A declaração da vacinação deve ser realizada através do Gedave até o dia 7 de dezembro de 2021
O calendário de vacinação contra a brucelose no estado de São Paulo estabelece que até o dia 30 de novembro todas as fêmeas bovinas e bubalinas com idade de 3 a 8 meses estejam vacinadas. A vacinação deve ser declarada até o dia 7 de dezembro de 2021.
Contra a brucelose, a vacinação é administrada em uma única dose nas fêmeas bovídeas dentro desta faixa etária e não precisa ser repetida no decorrer da vida útil do animal. Os machos não precisam ser vacinados.
A determinação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária é que a vacinação somente deverá ser feita por um profissional médico veterinário cadastrado junto ao órgão. Isso porque a vacina contra a brucelose é uma vacina viva, que pode infectar quem a manipule. O profissional cadastrado, além dos cuidados necessários na manipulação da vacina e da correta aplicação, fornece o atestado de vacinação ao produtor.
A relação dos médicos veterinários cadastrados junto à Coordenadoria para realizar a vacinação em diversos municípios do estado de São Paulo está disponível no site da Gestão de Defesa Animal e Vegetal .
A emissão do atestado de vacinação contra brucelose pelo médico veterinário cadastrado não dispensa a obrigatoriedade da declaração da vacinação pelo produtor. “O médico veterinário realiza a vacinação e emite o atestado e o produtor realiza a declaração no Gedave, de todas as bezerras vacinadas de 1º de julho a 30 de novembro de 2021”, disse , Klaus Saldanha Hellwig, que junto à Defesa Agropecuária responde pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose (PECEBT).
O prazo para apresentar o certificado de vacinação nos laticínios e outros estabelecimentos de processamento de leite também é até 07 de dezembro de 2021.
A declaração das vacinas deve ser realizada por meio eletrônico, através do sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave).
Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (145,45 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (87,27 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 29,09 reais.