Com vigência de 90 dias, teve início em 15 de junho, o período de Vazio Sanitário da Soja no Estado de São Paulo. A medida, que vale até 15 de setembro, proíbe o plantio de soja dentro do período do vazio sanitário, bem como determina a eliminação de tigueiras, mantendo os campos livre de plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento.
O objetivo da medida é reduzir ao máximo a incidência da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, minimizando dessa forma, os impactos negativos durante a safra seguinte. A ferrugem asiática é considerada uma das mais severas doenças na cultura da soja e seus danos podem chegar a 90% se não controlada.
O fungo Phakopsora pachyrhizi foi detectado no Brasil no final da safra 2000/2001 e após duas safras já estava presente na maioria das regiões produtoras de soja do país. Em São Paulo, o vazio sanitário é realizado desde 2007, o que vem resguardando o território que tem nas regiões Oeste e Sudeste suas maiores áreas de produção.
Em fevereiro deste ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Portaria nº 516, que além de estabelecer o período de vazio sanitário, aumentou de 14 para 21 o número de Estados que passam a ter que respeitar a medida e estendeu o período de 60 para 90 dias.
Para o engenheiro agrônomo da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), Carlos Eduardo Canivezi Antunes, o período é de extrema importância uma vez que a soja é o principal produto de exportação brasileira, que em 2021, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), teve produção de 134 milhões de toneladas.
O plantio experimental para pesquisa científica da soja na vigência do vazio sanitário é a única exceção na legislação, porém, a lavoura deve ser autorizada pelo órgão oficial de defesa, monitoradas e controladas durante todo o período do vazio pelo responsável técnico.
Cadastro Obrigatório
O cadastro obrigatório de Unidade Produtora (UP) de soja visa atender a Resolução SAA nº 59, de 11 de Setembro de 2021, e é um procedimento previsto no Programa Nacional da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) e é uma ferramenta importante para o monitoramento do cumprimento do período de vazio sanitário pontua Car los Canivezi.
Para este ano, na tentativa de aumentar o número de adesão ao cadastro, a Defesa Agropecuária irá intensificar as ações de fiscalização. Em ação conjunta envolvendo o Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo (CFICS) e o Centro de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV), técnicos de apoio e engenheiros agrônomos irão até revendas de agrotóxicos para coletar informações sobre as propriedades que adquiriram tais produtos para a cultura da soja. “Com essa informação, as regionais irão cruzar os dados com as propriedades cadastradas no GEDAVE e notificar as que não estão cadastradas”, comenta a engenheira agrônoma, Camila Baptista.
“Além disso, iremos colocar cartazes informativos e folders em sindicatos rurais e outros estabelecimentos, para informar os produtores da necessidade do cadastro”, completa a engenheira.
As informações para acesso ao sistema, cadastro de pessoa física, cadastro de pessoa jurídica, propriedade e atividade produtiva (vegetal) podem ser obtidas por meio do link: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/gedave/.