Publicada no Diário Oficial da União de ontem (30), a Portaria SDA nº 744, de 25 de janeiro de 2023, da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA (aliás, MAP*, pois agora o Ministério é da Agricultura e Pecuária, sem o Abastecimento) aprova “a uniformização da nomenclatura de produtos de origem animal, não formulados, em natureza e comestíveis, para as espécies de açougue”.
Simplificadamente, a partir de 1º de março próximo, data em que a Portaria entra em vigor, todas as carnes in natura que chegam ao varejo deverão ser apresentadas segundo as denominações estabelecidas pelo Ministério.
Elas estão estabelecidas em anexo à Portaria e contam com 9 (nove) tabelas, dedicadas especificamente a cada espécie animal. O que inclui, além das carnes bovina, suína e de aves de porte menor (frango, galo, galinha, codorna, perdiz, peru, faisão, galinha de angola), as carnes de avestruz e ema, além das de caprinos e ovinos, coelhos equinos e de jacaré.
A Portaria também estabelece que, a despeito da uniformização, poderão ser mencionados “os nomes consagrados pelo uso, os regionais ou os estrangeiros”. Mas só depois da indicação da nomenclatura oficial.
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria SDA nº 744/23.
* MAP? Por que não manter a denominação original – MAPA? Bastaria substituir o Pecuária por Produção Animal. Não mudaria nada. Fica aí a sugestão.