Em recente decisão de um juiz de primeiro grau, as exportações de gado vivo foram suspensas no Brasil. A sentença teria se baseado em um suposto caso de maus tratos aos animais em um navio no Porto de Santos (SP) onde o autor faz o processo do pedido de suspensão das exportações em um carregamento que seria destinado para país muçulmano, conhecido por realizar o abate Halal, onde o animal precisa estar saudável e não pode ser atordoado na hora deste abate.
O Instituto Desenvolve Pecuária fez uma análise do caso e emitiu nota com posicionamento referente ao tema. De acordo com a entidade, houve uma invasão na questão da liberdade religiosa. “Quando invadimos a questão cultural de abates de animais de uma forma, é muito delicado. Existem religiões que fazem o abate de animais e isto é permitido no Brasil por lei de livre crença. Não podemos suspender uma grande ferramenta econômica que é a exportação de gado por causa da ideologia cultural de um juiz de primeiro grau que entende que os muçulmanos maltratam os animais a partir do modo que a sua cultura diz como deve ser abatido um animal”, destaca o presidente do instituto, Luís Felipe Barros.
Em relação às provas, conforme o dirigente, os autores juntaram apenas fotos. Barros reforça que o juiz deferiu o pedido de liminar suspendendo as exportações com base nessa suposta crueldade, determinando que os países de destino tivessem procedimentos onde se pudesse auditar de que eles estavam comprometidos com o bem estar animal. “Ou seja, ele delega a um terceiro país que se fizesse este controle. Um juiz de primeiro grau delegando a nações estrangeiras para que eles tivessem uma normativa para que ele possa liberar a exportação do Brasil, desconsiderando todas as normativas do Ministério da Agricultura sobre o tema”, observa.
O presidente do Desenvolve Pecuária frisa que a União conseguiu reverter essa decisão e o tribunal foi claro que ao juiz compete julgar a lei, e a lei e resoluções ao regramento do Ministério da Agricultura foram todos cumpridos em uma legislação extremamente rígida. “Existe crueldade? Não. Existem maus tratos? Não. Foi violada alguma normativa do Ministério da Agricultura? Não. Foi violada alguma lei? Não. Isso não consta na sentença. Absolutamente isto não entra na sentença e o juiz deveria dizer se a lei foi violada ou não e isto não é dito. E ele suspende toda a exportação de um país com base em um caso, com base em um parecer de uma perita municipal onde ela não aponta violação de nenhuma regra”, ressalta.
Barros afirma ainda que não há lógica alguma de que pecuaristas e exportadores defendam práticas que não considerem o bem estar. “Nenhum pecuarista é a favor de maus tratos aos animais. Pelo contrário, o bem estar animal é causa presente e traz melhores resultados. Não somos contra a sentença por que não queremos o bem estar animal, bem pelo contrário. Nós queremos que as coisas sejam justas e que o julgamento seja de acordo com as provas do processo. Portanto, não tem lógica dizer que estes animais são maltratados enquanto quem perde financeiramente são os proprietários do gado e do navio”, finaliza o dirigente.