O Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 3 de julho, publicou a Portaria SDA/MAPA nº 831, de 28 de junho de 2023, pela qual o Secretário de Defesa Agropecuária do MAPA submete a Consulta Pública proposta de Portaria “para estabelecer os requisitos mínimos de identidade e qualidade para produtos análogos de base vegetal, a identidade visual e as regras de rotulagem para esses produtos”.
Mais objetivamente, o que a Portaria pretende é definir a “cara” (isto é, o rótulo) das chamadas “carnes vegetais” perante o consumidor. Poderão continuar sendo chamadas de “carnes”, ainda que originadas de vegetais? Aparentemente não. Pois, o texto da Portaria ora submetida a Consulta Pública propõe que, no rótulo principal, seja especificado “análogo vegetal de”, seguido da denominação de venda do produto de origem animal regulamentado pelo MAPA.
O texto sob consulta também proíbe a utilização de termos ou imagens “que possam depreciar o produto de origem animal ou o sistema de produção animal”, assim como veta a inserção de “vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação enganosa, ou que, mesmo por omissão, induzam o consumidor ao erro a respeito da natureza, características, identidade, qualidade, quantidade, composição, elaboração, propriedades, origem e outros dados sobre o produto”.
Naturalmente, partes dessas restrições deverão receber objeção por parte dos setores mais diretamente envolvidos na questão. Daí a importância de participação, na Consulta, dos segmentos produtores de carnes. Mas atenção, porque o prazo é curto: de 75 dias contados da data da publicação no DOU. Encerra-se, portanto, em 15 de setembro próximo.
Clique aqui para acessar, às páginas 12 e 13 do DOU de 3 de julho a íntegra da Portaria SDA/MAPA nº 831, bem como o texto da futura Portaria ora submetida a Consulta Pública.