Em edição extra, o governo federal publicou nesta quarta-feira (15/5) a Portaria SDA/Mapa 1.114 que autoriza o ingresso e a comercialização de produtos de origem animal do Rio Grande do Sul com inspeção municipal e estadual em todo o país, em caráter emergencial, durante o prazo de 90 dias.
A medida atende reivindicações do governo e de entidades gaúchas para possibilitar a sobrevivência das pequenas agroindústrias que não são integrantes do Sisbi (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) diante da calamidade pública imposta pelas enchentes no Estado.
O governo gaúcho, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), já tinha publicado instrução normativa autorizando a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal provenientes de agroindústrias.
“É uma medida emergencial importante do ponto de vista econômico, principalmente nesse momento de calamidade pública que o Estado se encontra. Também demonstra o apoio de outros Estados, que buscam ajudar o Rio Grande do Sul”, afirmou em nota o titular da Seapi, Giovani Feltes.
Na tarde de quarta-feira, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, já tinha declarado em São Paulo que a portaria seria publicada porque a situação de calamidade tornava necessário “precarizar” momentaneamente o sistema de inspeção, mas afirmou que a excepcionalidade é restrita ao caso do Rio Grande do Sul.
Danilo Gomes, diretor técnico da Associação Gaúcha de Laticinistas e Laticínios (AGL), uma das entidades que enviou ofício ao Mapa solicitando a medida, disse que proteger e fomentar a produção agroalimentar artesanal não é um ato assistencialista. “É uma defesa do nosso patrimônio, cultura, identidade, nosso território e principalmente nossa soberania alimentar.
A Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul (SFA-RS) será a responsável por emitir a autorização de trânsito para as agroindústrias, com as devidas exigências de saúde animal aplicáveis para trânsito dos produtos. A portaria estabelece que é necessário assegurar que o estabelecimento produtor ou armazenador não tenha tido suas instalações afetadas de modo a comprometer a conservação e segurança dos produtos em razão da situação climática ligada às chuvas intensas que afetam o Estado.
Também exige que os produtos a serem comercializados não tenham sido contaminados e não tenham tido sua conservação comprometida em razão da situação climática ligada às chuvas intensas que afetaram o Estado.
Nesta sexta-feira, deve sair uma carga de 9 toneladas de queijos produzido por cerca de 50 agroindústrias gaúchas que serão enviadas para Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná e São Paulo em logística reversa de um caminhão que vai chegar ao Rio Grande do Sul com doações mineiras.