Foi sancionada nesta quinta-feira (26/9) a lei 14.989/2024, que permite ao Ministério da Agricultura adotar novas medidas de enfrentamento de emergências fitossanitárias e zoossanitárias no país.
As principais medidas são alterações nos processos de doação de materiais, equipamentos e insumos utilizados no enfrentamento de emergências fitossanitárias e zoossanitárias, e no regime de contratação por tempo determinado para atender às necessidades decorrentes das situações emergenciais.
A lei ainda autoriza o Ministério da Agricultura a efetuar o pagamento de diárias e passagens diretamente aos servidores e empregados públicos integrantes dos órgãos e entidades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) que atuarem em operações de defesa agropecuária convocadas pela Pasta, e a custear despesas com combustíveis de veículos oficiais utilizados no deslocamento de servidores e empregados públicos integrantes dos órgãos e entidades do Suasa que atuarem nestas operações.
Essas iniciativas haviam sido propostas na medida provisória 1.186/2023, que perdeu sua validade sem ser aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro deste ano. O governo federal enviou um projeto de lei com o mesmo teor para análise de deputados e senadores.
A lei diz que o Suasa poderá adotar medidas de estudo ou investigação epidemiológica; restrição excepcional e temporária de trânsito de produtos agropecuários e fômites por qualquer modal logístico no território nacional; restrição excepcional e temporária de trânsito internacional de produtos agropecuários e fômites; determinação de medidas de contenção, de desinfecção, de desinfestação, de tratamento e de destruição aplicáveis a produtos, a equipamentos e a instalações agropecuários e a veículos em trânsito nacional e internacional no País; e realização ou determinação de realização compulsória de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário.
A legislação ainda diz que a União poderá doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária a órgãos e a entidades federais, estaduais, distritais e municipais mobilizados, “independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, dos requisitos legais de adimplência exigíveis para a celebração de ajuste com a administração pública federal”.
Na exposição de motivos, o governo cita a crise global de gripe aviária — que não chegou ao plantel comercial brasileiro — e os desafios para enfrentamento da mosca-da-carambola, principalmente no Norte do país.
Segundo o governo, essa situação exige “que as estratégias de preparação e resposta por parte da atuação governamental estejam atualizadas para atuar de forma tempestiva e eficiente contra essas ameaças”.
No ano passado, o governo abriu crédito extraordinário de R$ 200 milhões para as medidas de prevenção e enfrentamento à gripe aviária no país. O combate à mosca-da-carambola é feito com recursos orçamentários tradicionais.