Começa nesta segunda-feira, 28 de outubro, a Campanha de Atualização de Rebanhos no Estado de São Paulo. Após o fim da obrigatoriedade da vacinação contra a Febre Aftosa no Estado de São Paulo, o produtor rural passa, também em caráter obrigatório, a ter que atualizar seus rebanhos junto ao sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE). A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que os proprietários devem declarar todas as espécies, além dos bovídeos, presentes em suas propriedades até o dia 31/12.
A Defesa Agropecuária informa ainda, que a Guia de Trânsito Animal (GTA), somente é emitida após a atualização de todas as espécies animais existentes na propriedade (bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda).
A declaração pode ser feita diretamente no sistema GEDAVE. Outra forma de efetuar a declaração é pessoalmente em uma das Unidades da Defesa Agropecuária distribuídas nas regionais e também, através do envio por e-mail do formulário que está disponível em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/arquivos/sanidade-animal/CAMPANHA_NOVEMBRO_FORMULARIOS.pdf.
Brucelose
Além da campanha de atualização, está em vigor a campanha de vacinação contra a Brucelose, a qual sofreu alterações em normativas a partir da publicação da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24. A partir de agora, a vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas que têm de três a oito meses de idade contra a Brucelose, deixa de tornar obrigatória a marcação a fogo. De acordo com as publicações, fica estabelecido para a identificação da vacinação contra a doença para animais dentro do território de São Paulo, de forma alternativa, a identificação individual auricular, tipo botton.
Confira as mudanças:
Prazos
A partir de agora, no âmbito do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), fica estabelecido que o calendário para a vacinação será em dois períodos, sendo o primeiro do dia 1º de janeiro a 30 de junho do ano corrente, enquanto o segundo período tem inicio no dia 1º de julho e vai até dia 31 de dezembro.
O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido, terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita junto as unidades da Defesa Agropecuária.
Desburocratização da declaração
Diferente das campanhas anteriores, a declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. A partir de agora, o médico-veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos animais.
A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.
Em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao GEDAVE. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.
Identificação
O modelo alternativo de identificação – o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) – de vacinação contra a Brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.
A partir das publicações, fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo indicando o algorismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.
Os bottons, produzidos dentro de especificações indicadas em portaria, serão fornecidos às revendas de insumos e produtos veterinários, que farão a venda e fornecimento dos identificadores juntamente com as vacinas, aos médicos-veterinários ou aos produtores, mediante informação no receituário.
Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação que deverá ser feita ao médico-veterinário responsável pela aplicação ou ainda, para a Defesa Agropecuária.
Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.
Para ter acesso à íntegra das portarias, acesse https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/.