O Diário Oficial da União da última sexta-feira, 29 de julho, publicou a Portaria SDA nº 631, de 27 de julho de 2022, pela qual o Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura prorroga para 1º de fevereiro de 2023 o prazo concedido aos estabelecimentos de abate registrados junto ao DIPOA para adequação de instalações, equipamentos e programas de autocontrole às novas disposições contidas na Portaria nº 365, de 16 de julho de 2021.
Publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 23 de julho de 2021, a Portaria acima aprovou o Regulamento Técnico de Manejo Pré-Abate e Abate Humanitário, bem como os métodos (estabelecidos em anexo à Portaria) de insensibilização autorizados pelo MAPA.
O documento estabelecia, também, que as novas normas entrariam em vigor cerca de 15 dias depois, em 2 de agosto de 2021, prazo obviamente bastante exíguo para qualquer adequação do gênero. A nova Portaria corrige essa distorção.
Clique aqui para acessar a Portaria nº 365, de 2021, com a íntegra do Regulamento Técnico de Manejo Pré-Abate e Abate Humanitário e a descrição dos métodos de insensibilização autorizados pelo MAPA. E aqui para acessar, à página 5 do DOU, o teor da Portaria nº 631, de 2022, que prorroga o prazo de adequação às novas normas e disposições.