As fêmeas vacinadas contra a Brucelose também devem ser declaradas até o dia 7/07.
A declaração da vacinação deve ser realizada, de preferência pela Internet, através do sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em www.gedave.sp.gov.br. Quando não for possível, o produtor poderá encaminhá-la por e-mail ou, em último caso, deverá entrar em contato com as regionais através dos telefones e endereços eletrônicos disponíveis no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (www.defesa.agricultura.sp.gov.br) para realizar o procedimento por meio presencial, através de agendamento prévio.
Além de dos bovídeos que foram vacinados é preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o produtor a multas de 5 Ufesps (145,45 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (87,27 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 29,09 reais.
Declaração Brucelose
O dia 7 de julho é também a data limite para o produtor declarar todas as bezerras bovinas e bubalinas que foram vacinadas (com idade entre três e oito meses) em dezembro de 2020 e durante o primeiro semestre de 2021. A legislação estabelece as mesmas penalidades para a não vacinação e por deixar de comunicar o serviço veterinário oficial.
Certificado de Vacinação
A mesma legislação (Portaria nº 19, de 31 de maio de 2021) prorrogou para o dia 07 de julho de 2021 o prazo para o produtor entregar o certificado de vacinação contra a brucelose e febre aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.