De 1º a 31 de maio devem ser vacinados bovinos e bubalinos de todas as idades
Tem início no dia 1° de maio a primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa no estado de São Paulo quando deverão ser vacinados 10,5 milhões de bovídeos (bovinos e bubalinos) de todas as idades. A vacinação de outros animais é proibida. O prazo para imunização do rebanho se encerra no dia 31 de maio, informa a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Apesar das medidas em vigor de combate ao Covid-19, as atividades relacionadas à imunização contra as doenças que apresentam alto impacto comercial e em saúde animal, como a febre aftosa, devem ser mantidas. “Os proprietários devem adotar medidas que minimizem o contato social para adquirirem as doses da vacina, de preferência entrando em contato com as revendas e agendando, quando possível, a entrega na propriedade rural, no sistema delivery “, orienta o médico veterinário Adriano Macedo Debiazzi, que junto à Coordenadoria responde pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Febre Aftosa.
A declaração da vacinação deve ser realizada, de preferência, por meio eletrônico, através do sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em www.gedave.sp.gov.br Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet, preencher e encaminhá-la por e-mail. A declaração está disponível no endereço:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/programas/getdocdoc.php?idform=338″Em último caso, o produtor poderá entrar em contato com as regionais através dos telefones e endereços eletrônicos disponíveis no site da Coordenadoria – www.defesa.agricultura.sp.gov.br – para verificar a melhor forma de realizar a declaração.
A data limite para entrega da declaração da vacinação é 07 de junho de 2021.
Vigilância Ativa
Mesmo antes de iniciar a vacinação, as equipes da Coordenadoria de Defesa Agropecuária percorrem os estabelecimentos que comercializam a vacina para verificar, além do estoque existente, as condições de armazenamento e temperatura. Durante o mês da campanha, vão a campo fiscalizar, de modo amostral, as vacinações. Nesse procedimento realizam a verificação da compra das vacinas, a conservação do produto, do número de animais e a aplicação da vacina. Outra atividade é a realização de vacinações assistidas. O procedimento é o mesmo realizado na fiscalização e o profissional da Defesa deve acompanhar toda a vacinação. Finda a campanha, as equipes iniciam a visita às propriedades que deixaram de informar a vacinação.
“Na realização de atividades externas, a atenção dos médicos veterinários da Defesa Agropecuária estará focada na investigação epidemiológica para certificar a ausência de qualquer sinal de doenças em animais suscetíveis à febre aftosa, visto que o Estado está em processo de reivindicar o status de livre da febre aftosa sem vacinação. Da mesma forma o criador deve inspecionar seus animais e informar imediatamente o serviço veterinário oficial a ocorrência de qualquer enfermidade no rebanho”, disse Luiz Henrique Barrochelo, coordenador da Defesa Agropecuária do estado de São Paulo.
Como vacinar
A primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado pela revenda no sistema informatizado Gedave.
No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador. A legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores.
A vacina, que nunca pode ser congelada, deve ser mantida entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia.
Para realizar a vacinação deve ser escolhido o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes.
Usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço) por via subcutânea (abaixo do couro). Independentemente da idade, a dose é de 2 ml de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência (a cada 10 animais), para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação. O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1º a 31 de maio. É preciso comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária diretamente no sistema informatizado Gedave até o dia 07 de junho.
É preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (145,45 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (87,27 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 29,09 reais.