Em meio ao aumento da exportação de grãos pelos portos do Arco Norte, um novo formato de operação de transbordo tem contribuído para o crescimento da capacidade de movimentação dos terminais amazônicos. São as estações de transbordo flutuantes, mais baratas, versáteis e rápidas de serem construídas do que as estações de transbordo tradicionais, instaladas em terra.
Usada originalmente em operações de guerra, para garantir a transferência de carga entre embarcações sem a necessidade de atracar nos portos, a tecnologia chamou a atenção do presidente da Mega Logística, Eduardo Carvalho, há 24 anos, durante uma viagem aos Estados Unidos.
“Eu vi que lá eles estavam descarregando e carregando um navio de sucata e daí pensamos: se pode fazer com sucata, pode fazer com qualquer coisa”, recorda o executivo. Foram sete anos até a construção do primeiro modelo ainda com uma operação pequena com minério de ferro.
“A partir dali começamos a trabalhar num projeto mais robusto que tivesse capacidade de carregar navios Panamax com qualidade operacional e que resolvesse o problema dos portos, que já estavam afogados”, relata Carvalho.
Com a queda nos preços do minério de ferro a partir de 2014 e o crescimento da infraestrutura de escoamento de grãos pelo Arco Norte do Brasil, a empresa fechou parceria com duas exportadoras de commodities agrícolas interessadas em contratar a operação 100% fluvial.
Hoje são três Estações de Transbordo de Cargas (ETC) flutuantes operadas pela empresa no Arco Norte de um total de quatro em operação na região. Em 2023, a Mega movimentou 3 milhões de toneladas de granéis vegetais sólidos, e agora a previsão é alcançar 5 milhões de toneladas este ano.
De acordo com Carvalho, a estação flutuante permite uma flexibilidade logística, já que basta colocar mais um guindaste para dobrar a capacidade de operação ou colocar mais uma boia e dobrar o tamanho para receber dois navios. Além disso, o custo da estrutura também é menor: 10% do necessário para instalar uma estação em terra, que pode chegar a R$ 1 bilhão. “E eu não tinha R$ 1 bilhão para investir no negócio naquela época”.
Na avaliação do presidente da Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica (Amport), Flávio Acatauassú, o novo modelo tem sido fundamental para garantir a expansão da capacidade de escoamento de grãos pelos portos amazônicos com a rapidez que o mercado tem exigido. Só em 2023, esses portos movimentaram 51 milhões de toneladas de grãos, 22% mais que no ano anterior, segundo a Amport.
“Em vez de você pedir licença [ambiental] para fazer uma instalação em terra que impacta o trânsito urbano, faz supressão vegetal e interfere na comunidade local, você vai para dentro da água e faz instalações desse tipo”, observa Acatauassú.
A previsão da Amport é que a capacidade de escoamento portuário local total alcance 100 milhões de toneladas nos próximos cinco anos, quase o dobro das 52 milhões de toneladas atuais. “Enquanto tivermos água e profundidade, isso vai virar um paliteiro de quadro de boias”, afirma ele.
O principal desafio para isso, contudo, está no aspecto regulatório. Para contornar o problema, a Mega optou por realizar a operação dentro da área do porto organizado, onde já estão situados parte dos órgãos fiscalizatórios. “Ainda não está 100%. A Antaq ainda não conseguiu ter uma regularização total do negócio e está vendo de que maneira isso vai acontecer”, afirma Eduardo Carvalho.
De acordo com o diretor da agência reguladora, Eduardo Nery Filho, já existe regulação para os casos em que as ETC flutuantes estejam instaladas em áreas portuárias públicas. “Agora, dentro dos terminais privados é uma questão que agência vai precisar se debruçar, precisaria de uma autorização nossa e é uma questão que estamos nos debruçando”, reconhece.
O órgão abriu uma consulta pública para revisão da sua Resolução Normativa (RN) nº 13, editada em 2016 e que trata sobre o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário. Segundo Nery, esse poderia ser um dos caminhos para normatizar as ETC em áreas privadas, mas com limites à capacidade operacional. “A depender do volume que aquele flutuante vá movimentar, ele pode caracterizar quase um terminal de uso privado e aí teria que ter outro endereçamento”, completa o diretor da Antaq.