No fim desta semana (1º de março próximo) entram em vigor as diretrizes estabelecidas na Portaria SDA/MAPA nº 1.021, publicada na edição da última sexta-feira (23) do Diário Oficial da União. Ela altera a Portaria SDA/MAPA nº 744, de 25 de janeiro do ano passado, que aprovou a “nomenclatura de produtos de origem animal, não formulados, em natureza e comestíveis, para as espécies de açougue”.
Em essência, a nova Portaria estabelece que a nomenclatura originalmente estabelecida na Portaria de janeiro de 2023 será atualizada periodicamente, “mediante avaliação de solicitação encaminhada ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária”, após análise técnica quanto à pertinência do pedido.
Simultaneamente, o novo instrumento altera diversos dispositivos e exigências contidos na Portaria anterior. Introduz, por exemplo, na tabela que trata da nomenclatura de produtos de aves in natura, o meio galeto e a meia galinha d’Angola – sinal do aperto econômico do consumidor final.
Clique aqui para acessar, na edição de 23 de fevereiro de 2024 do Diário Oficial da União, a íntegra da Portaria SDA/MAPA nº 1.021.