Através da Portaria SDA/MAPA nº 1.083, de 9 de abril de 2024, publicada na edição de ontem (10) do Diário Oficial da União, o Ministério da Agricultura instituiu Grupo Técnico de Trabalho (GTT) com a finalidade de subsidiar a regulamentação de dispositivos da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole.
Focado na regulamentação dos Capítulos II e III da referida Lei, o GTT tem como finalidades:
I. Recepcionar e analisar os subsídios técnicos relacionados à regulamentação ofertados pelos agentes das cadeias produtivas do setor de produtos de origem animal;
II. Apresentar proposta de regulamentação do capítulo II da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, referente à implantação, à manutenção, ao monitoramento e à verificação dos programas de autocontrole aplicados aos agentes das cadeias produtivas do setor de produtos de origem animal; e
III. Subsidiar a Secretaria de Defesa Agropecuária quanto aos dados operacionais e de qualidade que deverão ser compartilhados periodicamente pelos agentes das cadeias produtivas do setor de produtos de origem animal com a fiscalização agropecuária, para possibilitar a adesão dos interessados ao programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária, instituído pelo capítulo III da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022.
No que se refere à proposta de regulamentação, o GTT deverá apresentar minuta de norma que contemple:
I. Os requisitos básicos necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole aplicados aos agentes de cada cadeia produtiva do setor de produtos de origem animal;
II. Os procedimentos adotados pelos agentes de cada cadeia produtiva do setor de produtos de origem animal para a implantação, a manutenção, o monitoramento e à verificação dos programas de autocontrole; e
III. Os procedimentos oficiais de verificação dos programas de autocontrole que serão implementados durante à fiscalização agropecuária.
Composto por representantes da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA e de entidades do setor privado – entre elas, por exemplo, a Associação Brasileira de Proteína (ABPA), a Associação Brasileira de Reciclagem Animal (ABRA) e o Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (SINDIRAÇÕES) – o GTT tem prazo de trinta dias (contados a partir da data de publicação da Portaria) para finalização dos trabalhos, admitida – justificadamente – a prorrogação por idêntico período.
Clique aqui para acessar, na edição de ontem (10) do DOU a íntegra da Portaria SDA/MAPA nº 1.083/24, já em vigor.