Prevista na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022 (a chamada “Lei do Autocontrole), a possibilidade de pessoas jurídicas prestarem serviços – técnicos ou operacionais – de inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate está dando mais um passo com a publicação (DOU de 18 de fevereiro corrente) da Portaria SDA/MAPA nº 1.243/25.
Através dela, a Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA institui Grupo Técnico de Trabalho (GTT), de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de assessorar e formular proposições visando, principalmente, avaliar proposta de regulamentação do Artigo 5º da mencionada Lei.
Embora publicada a menos de uma semana, a Portaria SDA/MAPA nº 1.243/25 já sofreu algumas alterações no seu texto. Estas se encontram na Portaria SDA/MAPA Nº 1.247, de 20 de fevereiro de 2025, publicada na edição de ontem (24) do DOU.
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria nº 1.243/25. E aqui para acessar a Portaria nº 1.247/25.