Manter uma propriedade rural é um grande desafio. Afinal, estamos falando de uma empresa a céu aberto, que além de tudo, é regulamentada por uma série de legislações específicas visto que sua atividade principal nasce juntamente com uma grande responsabilidade: produzir alimentos de forma economicamente sustentável, causando o menor impacto ambiental possível e preservando o meio-ambiente. Não à toa, costuma-se dizer que o agronegócio não é para amadores.
Seja qual for a área de atuação e o tipo de exploração de propriedade rural, pensando para dentro da porteira, é preciso fazer um dever de casa muito bem feito, que em geral é negligenciado por muitos e que pode causar muitas dores de cabeça no futuro: regularizar a propriedade rural.
A regularização é importante não só para cumprir determinadas exigências legais, mas também por questões comerciais, uma vez em que o mercado interno e externo está cada vez mais exigente e interessado em rastreabilidade do produto e/ou matéria-prima. Além disso, ter sua propriedade plenamente regularizada facilita o processo de obtenção de crédito, evitando demoras ou, na pior das hipóteses, negativas de concessão de crédito, seja ele privado ou público.
Os motivos que levam uma propriedade a estar irregular podem ser os mais diversos e em muitos casos, compram-se propriedades sem se atentar para algumas questões jurídicas que podem levar o(a) agropecuarista a obter um imóvel já com passivo ambiental ou pendente de georreferenciamento.
Seja na emissão de uma Cédula de Produto Rural (CPR) ou uma Hipoteca, a situação jurídica do imóvel terá um grande impacto na concessão (ou não) do Crédito, bem como nas melhores possibilidades de negociação. O mesmo se aplica para a compra e Venda de um imóvel Rural, ou ainda ao escoamento da produção agropecuária.
Ticiane Figueirêdo é advogada especialista em Agronegócio (Esalq/USP). Professora em Cursos de Pós-Graduação e Palestrante. @ticianefigueiredoagro
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